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SES-AM reforça proibição de cigarros eletrônicos no Brasil

Portal o Mundo por Portal o Mundo
07/05/2024
em Cotidiano
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SES-AM reforça proibição de cigarros eletrônicos no Brasil
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A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas- Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), reforça que cigarros eletrônicos seguem proibidos no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde 2009, a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos estão proibidos no Brasil.

A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, ressalta a importância de respeitar essa determinação e alerta para os riscos à saúde que os cigarros eletrônicos representam. “Os cigarros eletrônicos podem conter substâncias tóxicas, entre elas compostos desconhecidos, e seu uso tem sido associado a vários problemas de saúde, principalmente doenças respiratórias e vasculares em geral. A proibição pela Anvisa é uma medida de proteção à saúde coletiva e deve ser respeitada”, afirma Tatyana.

O responsável pela Vigilância Sanitária da FVS-RCP, Jackson Alagoas, destaca os riscos à saúde para quem faz uso recorrente dos cigarros eletrônicos. “A proibição é uma medida que salva vidas e promove saúde pública. Sejam eletrônicos ou convencionais, os cigarros apresentam riscos à saúde”, acrescenta.

Proibição

A Anvisa manteve, no dia 19 de abril, a proibição de cigarros eletrônicos. A decisão é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos. A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

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