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Polícias Civis do Amazonas e de Goiás prendem dupla que aplicou golpe de estelionato virtual

Vítima reside em Manaus, e os infratores, no estado de Goiás; golpe causou prejuízo de R$ 3,9 mil

Portal o Mundo por Portal o Mundo
04/08/2021
em Cotidiano
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Polícias Civis do Amazonas e de Goiás prendem dupla que aplicou golpe de estelionato virtual
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A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 19° Distrito Integrado de Polícia (DIP), juntamente com o Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Gref/Deic), da Polícia Civil de Goiás (PC-GO), prendeu em flagrante, na terça-feira (03/08), por volta das 14h, um homem de 26 anos e uma mulher de 23, por estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa. A vítima é uma mulher de 59 anos, residente em Manaus, que teve um prejuízo de R$ 3,9 mil.

 

A delegada Deborah Barreiros, titular do 19° DIP, informou que o casal infrator mora no estado de Goiás. O crime aconteceu na manhã daquele mesmo dia, ocasião em que a dupla utilizou a fotografia do filho da vítima, e enviou mensagens via aplicativo de mensagens instantâneas a ela, solicitando o depósito de uma quantia em dinheiro.

 

“Acreditando falar com seu filho, a vítima acabou transferindo R$ 3,9 mil para a conta indicada pelo estelionatário. Após constatar que havia caído em um golpe, ela compareceu ao 19° DIP e registrou um Boletim de Ocorrência (BO). Imediatamente, em posse das informações, verificamos que os infratores eram de Goiás, sendo assim, entramos em contato com o Gref/Deic, que iniciaram as diligências naquele estado”, explicou Deborah.

 

Conforme a autoridade policial, as equipes efetuaram as buscas e localizaram os infratores. A mulher confessou que já participava do esquema há algum tempo, recebendo porcentagem das quantias que ingressavam em sua conta bancária. Durante as buscas na casa, foram encontradas porções de maconha, dinheiro em espécie, papel filme para embalo de drogas e um aparelho celular. O homem confessou que comercializava os entorpecentes.

 

“No local havia um terceiro indivíduo que era apenas usuário das drogas. Ele foi conduzido à delegacia para lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por adquirir, guardar e transportar para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, que está tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006”, esclareceu a titular.

 

Procedimentos – A dupla foi autuada em flagrante por estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa. E o homem também responderá por tráfico de drogas. Eles foram encaminhados ao presídio daquele estado e encontram-se à disposição da Justiça.

 

 

 

 

 

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