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Polícia prende autor de homicídio ocorrido 2005 em Manaus

Portal o Mundo por Portal o Mundo
16/05/2019
em Cotidiano
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Polícia prende autor de homicídio ocorrido 2005 em Manaus

FOTO: Divulgação/ PC-AM

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A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros – Anexo (DEHS-Anexo), sob o comando dos delegados Carlos Tavares e Roberto Campainha, titular e adjunto, respectivamente, da unidade policial, cumpriu na noite da última segunda-feira (13/5), por volta das 19h, mandado de prisão preventiva por homicídio em nome de Marlon Williams Teixeira Parede, 35, procurado pela autoria da morte de Francimar Marques Pinto, ocorrida no dia 27 de maio de 2005. Na época, a vítima tinha 21 anos.

De acordo com o titular da DEHS-Anexo, o crime aconteceu na rua Nova do bairro Colônia Antônio Aleixo, zona leste da capital. O delegado explicou que havia uma rixa entre Marlon e Francimar. A autoridade policial ressaltou que, uma semana antes do homicídio, eles tiveram um desentendimento em um campo de futebol. No dia do crime, ao encontrar Francimar na rua, o infrator, portando um revólver calibre 38, alvejou a vítima nas costas. Francimar foi a óbito no local.

“Logo após cometer o delito, Marlon, com medo de represálias, fugiu da cidade e foi morar no município de Nova Olinda do Norte, distante 135 quilômetros em linha reta da capital, onde passou pouco mais de um ano e depois retornou para Manaus. Atualmente, o homem estava trabalhando em uma borracharia situada na rua São Paulo, bairro Cidade de Deus, zona norte da cidade, onde ele foi preso”, relatou Tavares.

Conforme Campainha, a ordem judicial em nome de Marlon foi expedida em setembro de 2017, pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Indiciamento – Marlon foi indiciado por homicídio. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio da especializada, o infrator será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), localizado no Km 8 da rodovia federal BR-174, onde deverá ficar à disposição da Justiça.

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