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MPAM deflagra Operação Patrinus em Manaus e Coari

Portal o Mundo por Portal o Mundo
26/09/2019
em Cotidiano
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MPAM deflagra Operação Patrinus em Manaus e Coari
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou na data de hoje, a operação “Patrinus”, para o cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão e Prisões Temporárias, contra o atual Chefe do Poder Executivo do Município de Coari, alguns Secretários Municipais, Vereadores, empresários de Coari e Manaus, além de uma Deputada Estadual, todos envolvidos supostamente num esquema criminoso operado em forma de organização criminosa, criada para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município.

O nome da operação (Patrinus) do latim significa padrinho e se justifica porque as contratações e os pagamentos da prefeitura municipal de Coari eram realizados mediante o auxílio de amigos influentes do chefe do Poder Executivo municipal.

Foram expedidos 04 mandados de prisão temporária e 70 Mandados de Busca Pessoal e de Busca e Apreensão, cumpridos em domicílios, órgãos públicos e em sedes de empresas, na cidade de Manaus e Coari ao mesmo tempo. A operação contou com a atuação de 04 Promotores de Justiça e mais de 160 policiais, além de quatro técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU), e contou com a força policial cedida pela Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

As medidas judiciais foram deferidas pela Desembargadora-relatora e estão sendo cumpridas na data de hoje, diante das provas e demais elementos de informação já existente, até o momento, os quais dão conta da: (i) existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari; (ii) adjudicação frequente para as mesmas empresas; (iii) adjudicação para empresas recém constituídas; (iv) ajuste entre licitantes para fraudar o caráter competitivo das licitações; (v) tentativa de afastar licitantes mediante oferecimento de vantagens; (vi) “apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao Chefe do Executivo para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos; (vii) retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens; (viii) realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados; e (ix) utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

Há fortes indícios da prática dos delitos previstos nos artigos 298 (falsificação de documento particular), 299 do Código Penal (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), pela apresentação de atestados de capacidade técnica falsos em pregões, apresentação de propostas de cobertura após a conclusão dos procedimentos de contratação direta, por deixar de determinar o pagamento de credores para satisfazer interesse pessoal do Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro e pelo oferecimento de vantagem indevida (suborno) a funcionário público para omitir informações em relatório de fiscalização de obras, nos artigos 90 (fraude em licitação), 92 (preterição de ordem de pagamento) e 95 da Lei nº 8.666/1193 (afastamento de licitante), pelo acordo entre licitantes e agentes públicos para frustrar/fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, pela não observância da ordem cronológica da exigibilidade para definição dos pagamentos, pela oferta de vantagens para afastar licitantes das disputas, no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967 (ordenação irregular de despesa), além dos artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal, pelo oferecimento periódico de vantagens indevidas a vereadores da Câmara Municipal de Coari com o propósito de formar um grupo parlamentar majoritário, de caráter permanente, para aprovação de projetos de lei e outras proposições legislativas de interesse do Chefe do Poder Executivo e, por fim, atuação de agentes públicos detentores de mandato eletivo sob a forma de organização criminosa (art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013).

Destaca-se que as investigações datam de mais de 18 meses e estima-se que o esquema criminoso tenha movimentado, em uma estimativa aproximada, R$ 100.000.000,00 durante os anos de 2017 e 2018, valores que envolvem, por exemplo, fraudes à licitações, dispensas indevidas de licitações, contratos superfaturados, dos quais serão aferidos os valores efetivamente desviados.

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