Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por ter matado e esquartejado a própria mãe María De Fátima Matos da Silva, que tinha 64 anos. O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2021 no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.
O julgamento dele foi realizado nesta segunda-feira (18) e presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. O Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, atuou na acusação e a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.
Os 18 anos e oito meses de prisão deverão ser cumpridos em regime fechado.

O crime causou comoção em moradores do bairro. Foto: Divulgação
Segundo o Inquérito Policial, o réu desferiu um golpe de faca no rosto da vítima e posteriormente a decapitou e a esquartejou o corpo. O crime foi aconteceu na casa onde ele morava com a família. No momento do crime o autor estava a sós com a mãe.
Sessão de julgamento
Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu – que já havia confessado o crime na fase de inquérito e também na instrução do processo – permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário.
Nos debates, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima (que tinha mais de 60 anos) bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima.
Na sessão, a defesa requereu a absolvição do réu por clemência, sustentando, também, a isenção de pena pela inimputabilidade e o reconhecimento da semi-imputabilidade.
Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticando-o com condutas descritas no art. 121, § 2.º, III (meio cruel) e IV (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro.
Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.
Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel – preso provisoriamente desde a época do crime – bem como recomendou que a Administração da unidade prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.
O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.
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