A empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., uma das gigantes da atividade portuária na capital amazonense, vai pagar apenas R$ 460 mil por danos ambientais causados por obras ilegais sem qualquer tipo de licença ambiental.
O valor foi estipulado em um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph). O caso corre sob o processo n° 0599931-88.2024.8.04.0001 e ainda aguarda homologação da Justiça.
Segundo o promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, o acordo foi considerado uma “grande vitória”. A empresa, que admitiu a culpa pelo crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), se comprometeu a pagar o valor dividido em medidas consideradas simbólicas diante da gravidade da infração:
R$ 120 mil em 12 parcelas mensais, destinados a projetos ambientais cadastrados na Justiça;
R$ 7 mil por mês, durante dois anos (R$ 168 mil), para projeto de educação ambiental;
R$ 7,5 mil por ano, durante dois anos (R$ 15 mil), para ações de preservação de recursos hídricos.
Ao todo, a empresa vai desembolsar R$ 460 mil — um valor considerado ínfimo diante do impacto causado pelas obras sem licença, que podem ter afetado ecossistemas locais e áreas de proteção.
Além disso, o acordo suspende o processo criminal, ou seja, se tudo for cumprindo, nenhum executivo será punido, e a ficha criminal ficará limpa.
Comentários sobre este post