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5 casos de racismo foram registrados no primeiro semestre, em Manaus

Portal o Mundo por Portal o Mundo
13/05/2019
em Cotidiano
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5 casos de racismo foram registrados no primeiro semestre, em Manaus
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Nos três primeiros meses do ano, cinco casos de racismo foram registrados na capital amazonense. No Amazonas, a investigação dos casos de racismo e injúria racial é feita pela Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), da Polícia Civil, e o registro pode ser feito em qualquer delegacia e até pela internet.

Nesta segunda-feira (13/05) é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Racismo no Brasil. Previsto na Lei 7.716/1989, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia mesmo anos após ter sofrido a discriminação. A pena vai de um a três anos e multa.

A titular da Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), delegada Catarina Torres, explica que o racismo está diretamente ligado a um grupo de pessoas que são discriminadas por suas características, não somente os negros. Grupos étnicos e pessoas deficientes também sofrem racismo quando são discriminadas e impedidas de exercer seus direitos, como, por exemplo, ao não poder frequentar certos lugares.

Já a injúria racial, segundo explica Catarina, ocorre quando a ofensa é feita diretamente à pessoa, quando ela é xingada e tratada de forma pejorativa. A injúria racial está especificada no artigo 140 do Código Penal. É um crime inafiançável e prescreve em oito anos. A pena de reclusão vai de um a três anos, e multa.

“Uma característica do racismo é que ele é inafiançável, ou seja, quem o comete deve saber que não vai pagar fiança, e também é imprescritível. A prescrição é quando a pessoa ofendida não cumpre o tempo que a lei determina para que ela acione a Justiça, depois do qual a pessoa que cometeu o crime fica impune. No caso do racismo, isso não existe”, disse.

As vítimas têm diversos meios para buscar justiça contra os infratores desse crime, que na maioria das vezes fica impune pela falta de registro. “A vítima deve procurar qualquer unidade policial e fazer o registro, o que pode ser feito inclusive pela internet”, afirmou a delegada. No Amazonas, o registro online é feito pela Delegacia Interativa por meio do endereço www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Ainda conforme a titular da Deops, as pessoas ofendidas devem procurar a reparação dos seus direitos. “No dia a dia há muita discriminação, pelos mais variados motivos. Quando isso acontecer, é um direito da pessoa que teve o seu direito violado e a sua honra ofendida procurar a Justiça, o Estado. Nós temos obrigação de acolher, de proteger”, explicou.

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